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A partir de 27 de outubro de 2008, inicia-se o cadastramento de empresas e colaboradores para uso do Vale-transporte;
O
vale-transporte de papel será comercializado na loja ValeSim, enquanto
tiver em estoque e o enquanto o sistema estiver em desenvolvimento, até
que o mesmo esteja pronto para operar somente com o sistema integrado
municipal. Quanto ao aceite nos ônibus, se estiver dentro do prazo
de validade, será aceito.
Se for de interesse do funcionário ter o seu cadastro e cartão o mesmo poderá vir até a loja ValeSim a partir do dia 27 de outubro de 2008. Porém não é necessário que o empregado realize o seu cadastro, pois as empresas poderão se cadastrar e realizar o cadastro de seus colaboradores de forma prática e rápida através da importação dos dados do sistema da empresa para o banco de dados do ValeSim.
Sim, os profissionais liberais poderão se cadastrar através do CPF e adquirir créditos para seus colaboradores via internet ou na loja ValeSim, porém, para que isso ocorra seus colaboradores deverão ir até a loja ValeSim e fazer o cadastro e adquirir o cartão, só assim o profissional liberal poderá comprar créditos para seus colaboradores.
De Segunda a Sexta-feira das 08:30 as 17hs.
Inicialmente o limite será de 300 créditos;
Sim, qualquer pessoa que tenha interesse em adquirir o cartão poderá ir até a loja ValeSim e fazer o seu cadastro, obtendo assim o seu cartão.
Não, o cartão é gratuito, assim que fizer o seu cadastro na loja, receberá o seu cartão já sendo possível inserir créditos;
Sim, no Vale-transporte constará nome e CPF e nos cartões estudante e gratuito constará nome, CPF e foto;
Somente empresas ou profissionais liberais poderão comprar via internet, autônomos, pessoas que tenha interesse em ter o seu cartão ou estudante deverão vir até a loja para comprar créditos.
Não será necessário ser entregue nenhum documento, porém a pessoa que queira fazer o seu cartão, deverá apresentar na hora do cadastro no ValeSim, seus dados pessoais, tais como, Nome, número de RG, órgão emissor do RG, CPF, Endereço e telefones para contato;
O cadastramento de empresas poderá ser realizado na empresa ou via internet, para fazer este cadastramento deve ser um representante legal da empresa. Para fazer não é necessário ser entregue nenhum documento, o representante terá que ter em mãos o cartão do CNPJ, pois nele consta as principais informações necessárias para o preenchimento do cadastro.
Os colaboradores das empresas operadoras do sistema de transporte urbano passam pela catraca.
Se ocorrer extravio ou roubo do cartão o colaborador deverá realizar um Boletim de ocorrência e munido deste boletim e dos documentos pessoais (RG e CPF), comparecer na loja ValeSim e solicitar o bloqueio do cartão anterior e a emissão de um novo cartão. Este processo terá o custo de 10 vezes o valor da tarifa.
Sim, a partir do registro de perda ou roubo na loja, o cartão anterior será bloqueado e o que houver de créditos a partir deste momento, no prazo de 24 horas será transferido para a segunda via do cartão.
Tudo que envolver benefício de gratuidade ou desconto (Estudante), será tratado no ano de 2009, permanecendo da mesma forma no ano de 2008;
Não, o sistema de bilhetagem eletrônica possui um sistema baseado em um cartão inteligente, podendo assim um mesmo cartão receber produtos diferentes, ou seja, no mesmo cartão a pessoa pode ter o vale-transporte usado durante o horário de trabalho e o vale estudante utilizado para ir para a aula. No momento em que aproximar o seu cartão do validador, por ser inteligente o cartão ele irá identificar se é horário de aula ou trabalho e debitar do produto adequado para aquele momento.
Neste ano nada será diferente, as carteirinhas que vencerem serão renovadas e novas carteirinhas entregues, a partir de 2009, serão substituídas por cartões gratuitos;
Não, somente o beneficiário terá cartão, e quando estiver com acompanhante o seu cartão deverá ser apresentado duas vezes e o beneficiário e acompanhante deverão passar um em seguida do outro.
Não, o beneficiário pode andar sozinho, mas o acompanhante nunca poderá andar sem o beneficiário.
Não, são cumulativos.
Após 30 dias do aumento da tarifa, os créditos disponíveis no cartão que tenham sido adquiridos antes do aumento, perdem o poder de compra, ou seja, passa a valer dinheiro. Ex. a pessoa compra 20 créditos antes do aumento, quando a tarifa sobe, ele tem 18, destes ele só gasta 8 no prazo de 30 dias, ou seja, passou o prazo de 30 dias e ele ainda tem 10 créditos, estes então se transformam em dinheiro, se a tarifa custava 2,00 ele pagou por este 10 créditos, R$20,00, e esse valor se mantém, sendo que após estes 30 dias de prazo passa a se trabalhar com R$20,00 em passagens e não 10 créditos. Se a passagem aumentou para R$ 2,50, cada vez que ele passar pela roleta o sistema irá debitar este valor. Por ser inteligente, o sistema sempre busca a aquisição mais antiga para descontar os créditos.
Nas duas opções, em dinheiro e em passagens.
Não pode passar para outra pessoa.
Os idosos de 60 a 64 anos recebem o cartão e passam pela catraca.
Não, pois o idoso com mais de 65 anos, por lei federal pode andar apenas apresentando a Carteira de Identidade.
A integração temporal não será habilitada, a integração em nosso município já é efetuada por meio dos três terminais de transbordo da cidade, Terminal Oeste, Leste e Sul.
Sim, o pagamento em dinheiro continuará sendo aceito pelos cobradores dentro dos ônibus e nos terminais.
O sistema funciona por aproximação, mas deverá ser inserido quando solicitado pelo validador.
Os passageiros que possuem algum tipo de benefício, deverão aproximar o seu cartão do validador, isso feito irão apresentar seu cartão ao cobrador que irá fazer a conferência da foto, e pressione o botão para que a catraca seja liberada e a passagem validada.
Todos os direitos garantidos por lei serão mantidos, e os cartões serão entregues conforme a legislação vigente.
Sim, o sistema registra todos os acessos dos usuários no banco de dados, gerando um log completo do uso.
Só apresentará o saldo, mas identificará o passageiro para processar os dados do cartão internamente no sistema.
Sim, a venda de créditos de vale-estudante, vale-transporte será realizada no ValeSim para pessoas físicas, autônomos e pessoas jurídicas, e pela internet apenas para profissionais liberais e empresas.
Não.
Sim, pois a tecnologia utilizada no cartão é a que possui maior segurança atualmente no mercado.
O cartão não pode ficar exposto ao contato com imãs, calor intenso, areia, água entre outros.
Por enquanto, no ano de 2008 nada será alterado, somente em 2009 que os casos de benefícios serão analisados e todos os estabelecidos na legislação serão mantidos.
Sim, pois é garantida por lei municipal.
Não, a tecnologia empregada nos cartões é a melhor existente no mercado atualmente, sendo a que possui maior segurança.
Não haverá demissões em função da bilhetagem eletrônica, ao contrário, pelo menos novos 20 empregos diretos foram gerados.
O cartão não pode ser cancelado pela empresa, pois é um documento do colaborador, mas se houver o desligamento deste colaborador da empresa, ela poderá desvincular o colaborador desejado de seu cadastro através da internet.
Sim, o cartão é propriedade do colaborador, e quando sai de uma empresa e vai para outra, ocorre a desvinculação da empresa que ele saiu e a nova empresa pode agregá-lo a sua lista para receber créditos, tudo isso pela internet.
A fiscalização continua sendo um trabalho da Cettrans.
Sim, todo este processo pode ser realizado pela internet. É importante destacar que para a aquisição de créditos ao ValeSim tem 72 horas de prazo para que estes créditos estejam disponíveis nos ônibus, isso após a compensação do banco, que sinaliza o pagamente dos créditos.
Este cadastramento é para as empresas que querem adquirir o cartão de vale-transporte, os beneficiários e estudantes só serão analisados no próximo ano. Neste ano continua tudo igual, só que em vem dos processos serem realizados na Cettrans, serão realizados no ValeSim.
Não, o sistema requer alguns dados obrigatórios e pelo menos estes devem ser preenchidos, senão o sistema não aceita.
Após realizar o cadastro via internet o empregador deverá entrar em contato com o ValeSim e solicitar a emissão dos cartões, quando estes estiverem prontos, o ValeSim vai até a empresa e realiza a entrega destes cartões. O prazo para a realização da entrega depende do porte da empresa, não sendo possível afirmar um prazo específico.
As empresas não poderão ter acesso a estes dados, pois este sistema é similar a banco e é considerado crime a quebra do sigilo, podendo gerar problemas jurídicos para a empresa e o ValeSim. Os dados só podem ser abertos com ordem jurídica.
Sim, a aquisição de créditos para vale-transporte pode ser feita tanto na loja quanto na internet. Só pode fazer esta aquisição na loja o representante legal da empresa e via internet este mesmo representante ou outro que possua a senha de acesso.
Sim, é só gerar um arquivo XML e na própria página do ValeSim fazer a importação, após é só comunicar o ValeSim para que os cartões sejam impressos.
Essa é uma questão interna da empresa, o ValeSim não pode interferir, deve ser analisado junto ao jurídico de sua empresa.
Em quanto for ser vendido o vale-transporte em papel não, porém para a aquisição dos créditos via cartão terá que realizar o cadastro via internet ou na loja.
Sim, igualmente aos outros, e quando for ser desligado, somente se faz a desvinculação.
Não, a aquisição de créditos é somente na loja ou via internet para empresas.
Se os créditos foram adquiridos na loja, você já sai da loja com seus créditos carregados, agora se a aquisição foi via internet por parte da empresa, os créditos tem o prazo de 72 horas após a compensação para você poder receber dentro dos ônibus.
Os Saldos poderão ser visualizados toda vez que a pessoa passar pela catraca no ônibus; Não tem como só visualizar os créditos, você apresentou o cartão, ele irá mostrar o saldo e automaticamente debitar uma passagem ao você girar a catraca;
Após a empresa ter realizado o cadastro da empresa e dos colaboradores, o ValeSim vai até a empresa para realizar a entrega dos cartões a seus colaboradores;
Quando o colaborador for desligado, a empresa deverá, através da página www.valesim.com.br fazer a desvinculação deste colaborador do seu cadastro;
Em qualquer situação, a solicitação de segunda via, seja por roubo ou perda, deverá ser realizada no ValeSim, e o dono do cartão deverá ter o boletim de ocorrência para comprovar a perda ou roubo. Para isso o custo será de 20 o valor da tarifa vigente.
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